- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ART. 99, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. É inviável rever o entendimento firmado pela instância ordinária acerca do indeferimento da gratuidade judiciária, dada a falta de comprovação da hipossuficiência, sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.987.544/AL, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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