JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. INDICAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. PRECEDENTES. 1. A deficiência na fundamentação recursal restou evidenciada, pois as razões do recurso especial não indicaram especificamente quais artigos de lei federal teriam sido contrariados pelo aresto recorrido, o que atrai a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.002.126/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.075.693/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.067.929/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI FEDERAL VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A impugnação dos fundamentos da decisão agravada deve ser realizada de forma específica, efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas, relativas ao mérito da controvérsia, ou que não digam respeito à matéria efetivamente tratada no recurso. 2. Caracteriza-s…

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado ou objeto de dissídio interpretativo. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.005.044/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)

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