JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

AGRAVO EM REURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS. URGÊNCIA. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para alterar a conclusão a que chegou o Tribunal estadual quanto à ausência de comprovação da hipossuficiência financeira, indispensável seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A urgência necessária para a mitigação do rol do art. 1.015 do CPC não foi demonstrada, conforme entendimento do Tribunal de origem, o que impede a revisão nesta sede especial devido à Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.004.023/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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