JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que aplicou a Súmula n. 182 do STJ, posteriormente reconsiderada nos termos do art. 259, § 6º, do RISTJ. 2. A controvérsia envolve ação declaratória de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais, por atraso na entrega de imóvel decorrente de embargo judicial, com valor da causa de R$ 160.273,27. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando à devolução integral dos valores pagos, à multa contratual de 10% e ao pagamento de danos morais de R$ 5.000,00 para cada autor, além de custas e honorários de 15%. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para majorar os danos morais para R$ 10.000,00 por autor, afastar a multa contratual e aplicar lucros cessantes de 0,5% do valor do imóvel por mês de atraso, desde junho de 2015 até a data da sentença, bem como majorar os honorários para 16%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se é inaplicável a Súmula n. 182 do STJ, ante a impugnação suficiente no agravo em recurso especial; e (ii) saber se o indeferimento da prova pericial configura cerceamento de defesa por violação dos arts. 369 e 370 do CPC, impondo a anulação do acórdão recorrido e a reabertura da instrução probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Afastada a incidência da Súmula n. 182 do STJ, com reconsideração da decisão monocrática, por suficiente impugnação no agravo em recurso especial, nos termos do art. 259, § 6º, do RISTJ. 7. O indeferimento de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando as instâncias ordinárias reputam suficientes os documentos dos autos; a revisão demandaria reexame fático-probatório, inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A reconsideração afasta a aplicação da Súmula n. 182 do STJ quando demonstrada impugnação específica suficiente, nos termos do art. 259, § 6º, do RISTJ. 2. O indeferimento de prova pericial não caracteriza cerceamento de defesa se os documentos são suficientes, sendo vedado o reexame fático-probatório pela Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 369, 370; RISTJ, art. 259, § 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 182; STJ, REsp n. 2.237.332/PI, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025; STJ, AREsp n. 2.943.126/MT, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025. (AgInt no AREsp n. 3.010.419/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo nos próprios autos para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento. II.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR USO EXCLUSIVO DE COISA COMUM. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. MAGISTRADO COMO DESTINATÁRIO DA PROVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, o magistrado é…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 09/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PROVA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Razões de decidir 2. "O juiz é o destinatário das provas e pode indeferir, fundamentada…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 09/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PROVA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO. AUSÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidên…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.