JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NO JULGADO. CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que conheceu de agravo em recurso especial, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, sob os fundamentos de ausência de negativa de prestação jurisdicional e de incidência da Súmula 283 do STF. 2. A parte embargante alegou contradição e erro de premissa fática na decisão embargada, sustentando a existência de vícios que autorizariam a oposição de embargos de declaração. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta contradição ou erro material que justifique a oposição de embargos de declaração. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar vícios internos da decisão, como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 5. A contradição apta a ensejar embargos de declaração refere-se à incompatibilidade interna na decisão, como desarmonia entre fundamentos e conclusões, o que não se verifica no caso concreto. 6. Erro material caracteriza-se por equívoco evidente e meramente formal, como lapsos na grafia ou na transposição de dados processuais, não se confundindo com divergências interpretativas ou jurídicas. 7. A decisão embargada apresenta redação escorreita e exatidão na indicação dos elementos essenciais do processo, não havendo vícios que justifiquem a oposição dos embargos. 8. A irresignação da parte embargante com o resultado do julgamento não configura vício apto a ser sanado por embargos de declaração. IV. Dispositivo 9. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 3.010.669/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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