Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.026.297/AL, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Tercei…