- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentado pela parte agravante atende ao princípio da dialeticidade recursal, com impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, sendo necessário que a impugnação da decisão agravada seja realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, conforme o princípio da dialeticidade recursal. 5. O agravo interno não impugnou de maneira específica e suficiente os argumentos que sustentam a decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do recurso especial. 6. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo interno, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.025.868/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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