JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2019
Data de publicação
12/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/12/2019, p. 12/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. 2. Verifico que procede a afirmação do embargante acerca da existência de omissão quanto à inversão da sucumbência. 3. Embargos de Declaração acolhidos para determinar inversão dos ônus sucumbenciais. (EDcl no REsp n. 1.801.070/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 12/5/2020.)
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