JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante limitou-se a tecer argumentações genéricas acerca do preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal, sem impugnar de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade recursal, ao impugnar de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo interno não atendeu ao princípio da dialeticidade, pois a parte agravante não impugnou de maneira específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada. 5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo interno, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.045.806/MS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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