- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos suficientes do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso especial, apesar de indicar violação legal e divergência jurisprudencial, deixam de demonstrar suas alegações. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.086.306/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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