JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/03/2026
Data de publicação
18/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 11/03/2026, p. 18/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, ao fundamento de que a impetração configura substitutivo de revisão criminal, inexistindo competência do Superior Tribunal de Justiça para análise do mérito, nos termos do art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição Federal, e do art. 21-E, IV, c/c art. 210, ambos do RISTJ. 2. A parte agravante sustenta que a condenação foi baseada exclusivamente em reconhecimento fotográfico realizado em afronta ao art. 226 do Código de Processo Penal, sem observância do procedimento legal e sem provas autônomas de corroboração, o que configuraria constrangimento ilegal. Argumenta ainda que o reconhecimento foi realizado de forma extemporânea, após 1 ano, 5 meses e 8 dias dos fatos, comprometendo a confiabilidade do ato. 3. Requer o provimento do agravo regimental para superar o óbice processual e viabilizar a análise do mérito do habeas corpus, com o reconhecimento da nulidade do reconhecimento fotográfico e das provas dele derivadas, culminando na absolvição do paciente. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça contra acórdão transitado em julgado, como substitutivo de revisão criminal. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para processar e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível apenas o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal de origem, conforme art. 621 do Código de Processo Penal. 6. A impetração de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal não deve ser conhecida, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 7. Não há ilegalidade flagrante ou teratologia na decisão agravada que justifique a concessão da ordem de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para processar e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível apenas o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal de origem, nos termos do art. 621 do Código de Processo Penal. 2. A impetração de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal não deve ser conhecida, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, inciso I, alínea e; CPP, art. 621; RISTJ, art. 21-E, IV, c/c art. 210; CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 751.156/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 09.08.2022, DJe 18.08.2022; STJ, AgRg no HC 883.060/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22.04.2024, DJe 25.04.2024; STJ, AgRg no HC 916.691/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12.03.2025, DJEN 19.03.2025; STJ, AgRg no HC 939.672/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16.10.2024, DJe 23.10.2024. (AgRg no HC n. 1.056.651/MT, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 18/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 11/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus por entender tratar-se de substitutivo de revisão criminal, em razão do trânsito em julgado do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da inexistência de ilega…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 11/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, por inexistir competência do Superior Tribunal de Justiça para processar o writ manejado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado do acórdão da origem. 2. A parte agravante sustenta que a reform…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 11/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO TRASITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, impetrado contra acórdão do Tribunal de origem já transitado em julgado. 2. O agravante pleiteia a anulação d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 25/03/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. substitutivo de revisão criminal. Coisa julgada. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser substitutivo de revisão criminal. 2. A Defesa sustenta o cabimento excepcional do habeas corpus mesmo após o trânsito em julgado da condenação, alegando flagrante ilegalidade ao…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 25/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO TRASITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, impetrado contra acórdão do Tribunal de origem já transitado em julgado. 2. O agravante pleiteia a anulação da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.