- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10/03/2026, p. 17/03/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPETIÇÃO LITERAL DAS RAZÕES DA INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É incabível o conhecimento de agravo regimental no qual a defesa limita-se a repetir, ipsis litteris, as razões apresentadas na inicial do habeas corpus, sem sequer mencionar os fundamentos contidos na decisão agravada, notadamente a justificativa da prisão em razão do descumprimento das medidas cautelares impostas e os indícios de reiteração delitiva. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 1.030.504/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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