- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO À REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. 1. O habeas corpus é reiteração de pedido já deduzido em HC 1.024.224/SP, além de ter sido impetrado em substituição à revisão criminal, o que impede seu conhecimento, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não foi identificada ilegalidade na individualização da pena aplicada ao agravante, considerando as circunstâncias judiciais negativas, a incidência de causas de aumento de pena e o concurso material de crimes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.054.596/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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