- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. QUESTÕES JÁ APRECIADAS EM JULGADOS ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica quanto à inadmissibilidade da impetração de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal para impugnar condenação transitada em julgado, como ocorre neste caso. 2. As questões deduzidas na petição inicial do habeas corpus são idênticas às já decididas por esta Corte Superior em julgamentos anteriores, que reconheceram a legalidade da condenação do agravante. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.061.583/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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