- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E SAÚDE SUPLEMENTAR. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. As questões controvertidas, objeto do recurso especial, referem-se à possibilidade de conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída nem contada em dobro na aposentadoria, sem previsão legal expressa, e definição da base de cálculo da indenização. 2. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do STJ, ao adotar como critério para inclusão de verbas na base de cálculo da conversão em pecúnia das licenças-prêmio não usufruídas as circunstâncias de a rubrica integrar a remuneração do cargo efetivo e de possuir caráter permanente. Dessa forma, correta a inclusão do auxílio-alimentação e da saúde suplementar. Precedentes. Incidência da Súmula 568/STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.057.607/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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