Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Ausente o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão suscitada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente. Incidência do óbice da Súmula 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.938.876/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)