JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
17/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/03/2026, p. 17/03/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. ADESÃO. DESCONTOS E REDUÇÕES CONCEDIDOS NO ÂMBITO DO PERT. INCLUSÃO. 1. Os descontos e reduções de multas e juros concedidos ao contribuinte na adesão a programa de parcelamento tributário - PERT compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido ou pelo lucro real, pois, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, aqueles valores constituem acréscimo patrimonial, devendo ser reconhecidos como receita tributável. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.128.885/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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