- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/03/2026, p. 17/03/2026
PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL. CONHECIMENTO DA MATÉRIA. POSSIBILIDADE. 1. A discussão sobre adequação da ação civil pública para tutela de políticas públicas ambientais envolve, necessariamente, a interpretação do art. 1º da Lei n. 7.347/1985, configurando prequestionamento implícito admitido pela jurisprudência. 2. O acórdão recorrido, embora tenha mencionado o art. 2º da CF/88, decidiu fundamentalmente sobre a inadequação da via eleita, questão infraconstitucional. O recurso especial impugnou esse fundamento, demonstrando que a ação civil pública é adequada e que não há violação da separação dos poderes quando o Judiciário determina implementação de políticas públicas em caso de omissão estatal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.142.600/AM, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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