JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
17/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/03/2026, p. 17/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MULTA COMINATÓRIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MÁ-FÉ PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a equivocada interpretação do direito não se confunde com má-fé. Precedentes. 2. Caso em que a execução provisória de multa cominatória em ação civil pública por dano ambiental, a despeito de vedada no art. 12, § 2º, da LACP, não denota conduta reprovada pela pecha da má-fé a justificar a condenação do Parquet nas situações previstas nos arts. 80 e 81 do CPC. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.215.184/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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