Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/11/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Não verificada a alegada omissão. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.875.696/SP, relator M…