JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
17/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/03/2026, p. 17/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA. 1. O recurso especial não se presta para o reexame do contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 7 do STJ. 2. A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamentos adotados pelo aresto hostilizado enseja a aplicação da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.472.220/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há violação do art. 1022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. A ausência de impugnação, no recurso especial, a todos os fundamentos adotados pelo aresto hosti…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica da Súmula 283 do STF. 2. Não se conhece do recurso especial, quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovid…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO. FUNDAMENTO INATACADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A insuficiência da alegação para combater as razões de decidir do julgado compromete a fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência do óbice descrito na Sumula 283 do STF. 2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A insuficiência da alegação para combater as razões de decidir do julgado compromete a fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência do óbice descrito na Súmula 283 do STF. 2. A revisão do acórdão recorrido com respeito à validade ou não da certidão de dívida ativa demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso especial, conforme a Súmula 7…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Conforme entendimento sedimentado nas Súmulas 283 e 284 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica a fundamento autônomo adotado pelo órgão judicial a quo. 2. Ainda que fosse possível a superação desse óbice processual, o acolhimento das alegações da parte recorrente demandaria incursão no substrato fático-probatório constante nos autos, providência in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.