- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 02/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 29/11/2021, p. 02/12/2021
AGRAVO INTERNO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DA SÚPLICA. 1. Segundo entendimento consolidado desta Corte, é obrigação do agravante impugnar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão que inadmite, na origem, o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. Aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ. 2. A efetiva impugnação do óbice da Súmula 83/STJ somente ocorre quanto a parte indica precedentes contemporâneos ou posteriores àqueles referidos na decisão combatida, devendo fazer percuciente confronto analítico, visando demonstrar que o entendimento jurisprudencial do STJ é diverso ou que o caso concreto é diferente dos arestos invocados. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.897.909/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 2/12/2021.)
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