JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
17/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/03/2026, p. 17/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não se configura o vício de omissão no acórdão impugnado quando o Tribunal de origem procede à análise exauriente da controvérsia, enfrentando, fundamentadamente, as questões necessárias ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese sufragada pela parte recorrente. 2. Existindo fundamento autônomo suficiente no acórdão recorrido, não impugnado nas razões do especial, incide, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.985.345/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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