- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos fundamentos específicos da inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. A alegação genérica de que a matéria seria exclusivamente jurídica, sem explicitar de que forma a análise não dependeria do reexame de provas, não é suficiente para afastar o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. A defesa não demonstrou, de forma específica, que a análise das questões suscitadas no agravo em recurso especial não demandaria incursão no acervo fático-probatório, especialmente no que se refere à menção ao direito ao silêncio exercido no inquérito policial e à dosimetria da pena. 4. Correta a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial pela incidência da Súmula 182/STJ, em razão da ausência de atendimento à necessária dialeticidade recursal. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.991.615/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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