JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
17/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/03/2026, p. 17/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA. SUPOSTO ERRO MATERIAL. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Para afirmar-se a existência de simples erro material na sentença e admitir-se a sua alteração após o trânsito em julgado seria necessário o reexame de aspectos fáticos da causa. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.039.988/MS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no A…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DISCUSSÃO. DESCABIMENTO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Descabe, em recurso especial, discussão quanto à observância ou não de orientação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Hipótese em que a Corte Estadual, bem ou mal, enfrentou a matéria tida como omissa, não cabendo correção do que foi decidido por meio de aclaratórios, que não se presta a discutir o mé…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL. INTERPRETAÇÃO DE JULGADOS DO STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que em sentido contrário à pretensão recursal, o que não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A pretensão recursal demanda o exame de julgados oriundos do Supremo Tribunal …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.