- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 13/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 13/03/2026
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR). ENDOSSO PIGNORATÍCIO. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. 1. Trata-se de recurso especial contra acórdão que reconheceu a possibilidade de endosso pignoratício em Cédula de Produto Rural (CPR) e, assim, a submissão do crédito da ora recorrente aos efeitos da recuperação judicial da credora originária (empresa recuperanda). 2. O art. 10, I, da Lei 8.929/94, que trata sobre a necessidade de o endosso da CPR ser completo (em preto), não veda a possibilidade de endosso pignoratício. Precedentes. 3. Impertinência da discussão acerca da a plicabilidade do art. 1.460 do Código Civil à hipótese dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 284/STJ. 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.003.080/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 13/3/2026.)
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