JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
13/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 13/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. "A promoção de diligências infrutíferas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, tornando a dívida imprescritível" (AgInt no REsp n. 1.986.517/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 9/9/2022). 2. Rever as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem quanto à ausência de utilidade das diligências realizadas demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial por força da Súmula nº 7 do STJ. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.115.858/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 13/3/2026.)
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