JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. PETIÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS DA DEFESA INSTRUIR DEVIDAMENTE O REMÉDIO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO DESCLASSIFICATÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Esta Corte superior entende que "ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração" (EDcl no AgRg no HC n. 998.402/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025). 3. Ainda que assim não fosse, em consulta ao sítio processual do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, verifica-se que a ação penal na qual consta o impetrante/paciente está pendente de finalização do julgamento do recurso de apelação, de modo que a análise do pedido desclassificatório diretamente por esta Corte superior, incorreria em indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.065.183/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 14/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. PRAZO RECURSAL EM ABERTO NA ORIGEM PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/04/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT IMPETRADO NA ORIGEM. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA NO TRIBUNAL ESTADUAL. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. AÇÃO DE NATUREZA MANDAMENTAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS QUE COMPETE AO IMPETRANTE. Agravo regimental improvi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS INTERPOSTO NO PRAZO DA APRESENTAÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO NA ORIGEM. WRIT SUBSTITUTIVO. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 18/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTO. DOSIMETRIA. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, a questão trazida no presente writ, referente à dosimetria da pena, não foi debatida pela instância ordinária, de modo que o acolhimento do pleito defensivo implicaria, inevitavelmente, a indevida supressão de instância, providência essa incabível na via d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Quanto à impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, esta Corte Superior, em diversas ocasiões, já se pronunciou…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.