- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ELEMENTOS CONCRETOS E OBJETIVOS. LICITUDE DA PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A busca pessoal e veicular sem mandado judicial exige a presença de fundada suspeita, entendida como juízo de probabilidade baseado em elementos objetivos, concretos e verificáveis, devidamente relacionados à posse de arma proibida ou de objetos que constituam corpo de delito. 2. No caso, a intervenção policial foi precedida de circunstâncias fáticas específicas, consistentes no ingresso do veículo em alta velocidade em posto de combustível, tentativa abrupta de evasão ao avistar a guarnição policial e posterior confissão do próprio agente acerca da existência de entorpecente no automóvel. 3. Tais elementos configuram justa causa suficiente para a abordagem e a realização da busca veicular, afastando a alegação de arbitrariedade e conferindo legitimidade à atuação policial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 1.067.763/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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