JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/11/2021
Data de publicação
01/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 29/11/2021, p. 01/12/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA DO ART. 1.026, §2º DO CPC APLICADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AUSÊNCIA. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. 1. Não merecem conhecimento os embargos de declaração opostos sem o recolhimento da multa processual imposta quando do julgamento de anteriores aclaratórios, nos termos do art. 1.026, § 3º, do NCPC. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.724.365/MT, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021.)
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