- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO EM CARGO DE NÍVEL SUPERIOR. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ANÁLISE DE PROVA DOCUMENTAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à omissão e à deficiência de fundamentação quanto à aplicação do art. 7º, § 3º, da Lei Estadual 14.786/2010 bem como à não apreciação de prova essencial da alegada redução vencimental. 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. No caso, a alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da ausência de demonstração da redução de remuneração, ou aferição da relevância dos documentos indicados pela parte, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.142.741/CE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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