- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
Direito Tributário. Agravo Interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. FATO GERADOR. MOMENTO DE OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 2. A definição do aspecto temporal do fato gerador do ICMS deve considerar o momento em que o evento tributável se considera realizado, independentemente do momento de recolhimento ou constituição do crédito tributário. 3. A decisão baseada em direito local, mesmo que para reconhecer sua inconstitucionalidade, é inviável de ser revista pelo Superior Tribunal de Justiça. Aplicabilidade da Súmula 280/STF, por analogia. 4. Recurso desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.167.934/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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