- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada, em juízo de reconsideração, não conheceu do recurso especial, pela incidência da Súmula 284/STF quanto à alegada violação aos arts. 489, § 1º, I, IV, V e VI, 1.022, II, e 1.030, I e II, do CPC, pela conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência deste STJ em relação à natureza indenizatória das horas extras e seu respectivo adicional, pela incidência da Súmula 283/STF e pela jurisprudência deste STJ no tocante à edição da Lei 13.485/2017. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no REsp n. 2.189.351/SE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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