- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO A DESTEMPO. SÚMULA 360/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. Precedentes. 2. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia. 3. Acórdão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ. 4. A alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca do não atendimento dos requisitos para a denúncia espontânea, por envolver reexame de matéria fático-probatória, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.249.847/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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