JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC/2015. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento dos dispositivos apontados como violados (Súmula 211/STJ) e da não demonstração do dissídio jurisprudencial pela alínea c do permissivo constitucional. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, é ônus do agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, não sendo suficiente a mera reiteração de argumentos já afastados, ainda que sob alegação de superação jurisprudencial. 3. Caso em que a parte agravante deixou de infirmar, de forma concreta, a aplicação da Súmula 211/STJ, bem como a ausência de cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015; e pelo art. 255 do RISTJ, limitando-se a sustentar genericamente a inaplicabilidade dos óbices apontados. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.685.370/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da incidência da Súmula 211/STJ e 284/STF e da inexistência de ofensa ao art. 1.022, II, do CPC. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 932, III, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fun…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/03/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO APRECIADOS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS NO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MESMO APÓS INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO HOUVE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1022, II, DO CPC. AGRAVO QUE REITERA ARGUMENTOS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CITA EXCERTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RE…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência da Súmula 7/STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica ao referido fundamento, não sendo conhecido por decisão da Presidência do Superior Tribu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da incidência da Súmula 211/STJ e ausência de demonstração da divergência jurisprudencial. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especif…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.