- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC/2015. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento dos dispositivos apontados como violados (Súmula 211/STJ) e da não demonstração do dissídio jurisprudencial pela alínea c do permissivo constitucional. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, é ônus do agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, não sendo suficiente a mera reiteração de argumentos já afastados, ainda que sob alegação de superação jurisprudencial. 3. Caso em que a parte agravante deixou de infirmar, de forma concreta, a aplicação da Súmula 211/STJ, bem como a ausência de cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015; e pelo art. 255 do RISTJ, limitando-se a sustentar genericamente a inaplicabilidade dos óbices apontados. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.685.370/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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