JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/11/2021
Data de publicação
01/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 29/11/2021, p. 01/12/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. É inviável a análise de tese alegada apenas em agravo interno, por caracterizar inovação recursal. Precedentes. 2. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal local, que apreciou todas as questões que lhe foram postas de forma expressa e suficiente, embora não tenha acolhido o pedido da parte insurgente em sede de embargos de declaração. 3. "O entendimento firmado no âmbito da Segunda Seção é no sentido de ser possível a resolução do compromisso de compra e venda, por parte do promissário comprador, quando se lhe afigurar economicamente insuportável o adimplemento contratual. Ocorrendo a resolução do compromisso por culpa do promissário comprador, este deverá ser ressarcido parcialmente sobre o valor pago." (REsp 1211323/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 20/10/2015). 4. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que "as arras confirmatórias não se confundem com a prefixação de perdas e danos, tal como ocorre com o instituto das arras penitenciais, visto que servem como garantia do negócio e possuem característica de início de pagamento, razão pela qual não podem ser objeto de retenção na resolução contratual por inadimplemento do comprador" (AgInt no AgRg no REsp 1197860/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 12/12/2017). 5. Nos termos da jurisprudência do STJ, não tendo sido feita a indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal em torno dos quais haveria a divergência jurisprudencial, evidencia-se a deficiência na fundamentação do recurso a atrair o óbice da Súmula 284 do STF. 6. Quanto à tese de aplicação imediata do art. 67-A, § 5º da Lei nº. 13.786/2018, verifica-se que não foi analisada pelo acórdão recorrido e sequer foi suscitada nos embargos de declaração, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia, ante a ausência de prequestionamento. 7. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.761.076/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 22/11/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Não se constata a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15, porquanto os argumentos expostos pela parte foram apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente pelo órgão julgador. 2. "A despeito do caráter originalmente irretratável da compra e venda no âmbito da incorporação imobiliária (Lei …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 23/05/2022

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO DO COMPRADOR. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALORES PAGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO DESEMBOLSO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. MAJORAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPR…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 26/10/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Derruir as conclusões do Tribunal de piso no tocante à legitimidade passiva e acolher a pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ. 1.1. A orientação jurisprudenc…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/10/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, APÓS RECONSIDERAR DELIBERAÇÃO ANTERIOR, NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a adoção de posicionamento contrário ao interesse da parte, nem está o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizad…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/02/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO EM CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL SEM CULPA DO COMPRADOR. IRRETROATIVIDADE DA LEI N. 13.786/2018. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Stecca Urbanismo Ltda. contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial, afastando a retenção das arras c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.