JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte segue no sentido da necessidade de indicação clara e precisa do artigo sobre o qual se deu a divergência interpretativa sob pena do seu não conhecimento pela deficiência na sua fundamentação. Aplicação da súmula nº 284 do STF 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.117.137/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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