- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE BAIXA DE GRAVAME. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A fundamentação diversa da pretendida pela recorrente não caracteriza omissão ou deficiência de fundamentação, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.924.708/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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