- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 17/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 17/03/2026, p. 20/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. INSTRUMENTO DE MANDATO QUE CONFERE PODERES EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A decisão agravada não conheceu dos embargos de divergência porque a parte recorrente não juntou instrumento de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento, conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso. 2. Regularmente intimada, a parte não sanou o vício porque apresentou instrumento de procuração com data posterior à da interposição dos embargos de divergência. 3. É entendimento desta Corte Superior que " .. a ausência da cadeia completa de procuração/substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ " (AgInt no AREsp 2.430.872/SP, relator o Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 17/5/2024). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 2.104.530/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 17/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.