JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
17/03/2026
Data de publicação
20/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 17/03/2026, p. 20/03/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Embargos de divergência. Certidão de julgamento. Requisito essencial. Vício substancial insanável. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da presidência de Tribunal superior que indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especial, em razão do descumprimento do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ante a ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, inclusive da certidão de julgamento. 2. A agravante sustenta que a decisão agravada aplica formalismo rigoroso, afirma que a divergência jurisprudencial seria facilmente aferível por outros meios e alega que a recusa em conceder prazo para a juntada de documento público e notório viola o princípio da cooperação, requerendo o processamento dos embargos de divergência. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência, no ato de interposição dos embargos de divergência, da certidão de julgamento do acórdão paradigma, integrante do inteiro teor do julgado, pode ser suprida por outros documentos ou mediante concessão de prazo, afastando-se a incidência do art. 1.043, § 4º, do CPC e do art. 266, § 4º, do RISTJ; e (ii) saber se a exigência de observância estrita desses requisitos caracteriza formalismo excessivo incompatível com o princípio da cooperação. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada observou o disposto no art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que exigem a juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, incluindo a certidão de julgamento, como requisito essencial para o conhecimento dos embargos de divergência. 5. A certidão de julgamento integra o inteiro teor do acórdão paradigma, pois comprova a conclusão efetiva do julgamento, a composição do colegiado, o resultado proclamado, eventuais ajustes, retificações, votos vencidos e a data exata da sessão, não se tratando de mero acessório que possa ser dispensado ou substituído por ementa, relatório, voto ou certidão de publicação. 6. A ausência, no momento da interposição, de qualquer dos elementos que compõem o inteiro teor do acórdão paradigma, notadamente da certidão de julgamento, configura desrespeito a regra técnica de admissibilidade dos embargos de divergência e caracteriza vício substancial insanável, que impede o processamento do recurso e não admite suprimento posterior. 7. A observância uniforme dos pressupostos legais objetivos de admissibilidade recursal não configura formalismo excessivo, mas garantia de isonomia e segurança jurídica entre os jurisdicionados, não podendo o princípio da cooperação ser invocado para afastar requisito expresso previsto em lei e em regimento interno. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A certidão de julgamento do acórdão paradigma integra o inteiro teor exigido pelo art. 1.043, § 4º, do CPC e pelo art. 266, § 4º, do RISTJ e constitui requisito essencial e insuprível para o conhecim ento dos embargos de divergência. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.043, § 4º; RISTJ, art. 266, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp 2.762.382/SC, Terceira Seção, j. 05.02.2026; STJ, AgRg nos EAREsp 2.959.994/SC, Corte Especial, j. 04.02.2026. (AgRg nos EAREsp n. 3.104.668/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 17/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. REQUISITO ESSENCIAL. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da presidência de Tribunal superior que indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especial, em razão do descumprimento do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superi…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 05/02/2026

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência de comprovação da divergência, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. O agravante sustenta que, embora não tenha juntado a cert…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 05/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. REQUISITO ESSENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, em razão da ausência de apresentação da certidão de julgamento do acórdão apontado como paradigma. 2. A Defesa alegou que havia juntado ementa, relatório, voto e certidão de publicação, os quais …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 12/11/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. CERTIDÃO DE JULGAMENTO DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergê…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 11/12/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência do agravante, ao fundamento de que não foi juntada a certidão de julgamento do acórdão paradigma, conforme exigido pelo art. 1.043, § 4º, do CPC e art. 266, § 4º, do RISTJ. 2.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.