JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2026
Data de publicação
25/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/03/2026, p. 25/03/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RHC n. 221.075/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 17/03/2026

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração são acolhidos quando evidenciado vício no decisum recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão (art. 619 do CPP). 2. A parte insiste em teses acerca das quais já foi afirmado que não há evidência de constrangimento ilegal. No caso, não há contradição no are…

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