- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/SSTF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 518/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Constata-se que as razões do recurso especial não indicam o dispositivo de lei federal cuja interpretação estaria sendo objeto de divergência entre tribunais distintos, o que revela a ausência de adequada delimitação da controvérsia. Incide, portanto, o óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. A via eleita do apelo nobre não comporta a discussão sob a perspectiva de "ofensa a súmula", razão pela qual têm-se a incidência do óbice da Súmula n. 518/STJ. 3. Ante o exposto, em juízo de retratação, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.676.509/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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