Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 29/11/2021
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão e contradição em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.856.149/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe d…