JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
25/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. ICMS-ST. EXCLUSÃO. TEMA N. 1.125/STJ. INAPLICABILIDADE. DISTINÇÃO. SUBSTITUIÇÃO REGRESSIVA, E NÃO PROFRESSIVA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente adotado pelo acórdão recorrido obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 283 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.109.376/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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