JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
25/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/96. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINHA RELATORIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto de decisão monocrática de minha Relatoria, que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da constatação de ausência de impugnação, de maneira específica, ao fundamento mencionado na decisão que inadmitiu o recurso especial - desnecessidade de observância ao art. 10 da Lei Complementar n. 87/96. 2. A ausência de demonstração de impugnação específica, nas razões do agravo interno, dos óbices que ensejaram o não conhecimento do agravo em recurso especial, o que implica o não conhecimento do recurso, por força da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.947.655/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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