- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ao deduzir as razões do recurso espe cial, o recorrente sustentou a ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Todavia, deixou de indicar quais dispositivos legais não foram apreciados pelo Tribunal de origem ou de que maneira eles se relacionariam com a alegada omissão na prestação jurisdicional. Além disso, não ficou demonstrada a relevância desses dispositivos para a adequada solução da controvérsia. Dessa forma, incide no ponto, por analogia, o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.962.410/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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