- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/03/2026, p. 25/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo os embargos de declaração opostos fora do prazo de 2 dias corridos, nos termos dos art. 619 do CPP. 2. O acórdão embargado foi considerado publicado em 20/2/2026, iniciando-se o prazo para oposição dos embargos em 23/2/2026, com término em 26/2/2026, por se tratar de recorrente representado pela Defensoria Pública. 3. Os aclaratórios apresentado apenas no dia 5/3/2026 encontram-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Embargos de declaração não conhecido. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.996.013/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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