- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C.C. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação de anulação de ato jurídico c.c. pedido de reintegração ao cargo ajuizada pelo ora agravante em face do Município de Campo Mourão, na qual se pretende a anulação de ato que concluiu pela sua demissão ou a nulidade do processo administrativo, bem como seja reconhecida a reintegração do requerente ao cargo exercido e os pagamentos dos salários desde a demissão, devidamente corrigidos. Em primeiro grau, sentença julgando improcedente o pedido autoral. O Tribunal de origem negou provimento à apelação interposta. 2. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem considerando a ausência de violação dos arts. 489, 1.022 e 1.025 do CPC e a incidência das Súmulas n. 83 e 211 do STJ e n. 280 do STF. 3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.034.768/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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