JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2026
Data de publicação
25/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/03/2026, p. 25/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. RECURSO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE AFASTAR O ÓBICE. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 3.103.737/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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