JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
25/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. No agravo, a parte recorrente não impugnou, de forma específica e concreta, a fundamentação da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente o óbice da Súmula n. 7 do STJ, o que faz incidir na espécie a Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.110.859/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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